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Declaração de alergênicos: o jeito certo de fazer
Se você é nutricionista, como nossa equipe do Consultora Expert, durante a graduação, somos frequentemente expostos ao tema das alergias alimentares em várias disciplinas, enfatizando os riscos de consumir ou oferecer alimentos contaminados a indivíduos com alergias específicas. Um artigo publicado em 2019 pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) revela que, embora não existam estatísticas oficiais sobre a prevalência das alergias no Brasil, os números se assemelham aos encontrados na literatura internacional.
Estima-se que aproximadamente 8% da população infantil com até 2 anos de idade e 2% dos adultos no país sofram de algum tipo de alergia alimentar.
Os alimentos mais comumente associados a essas alergias são leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar. Além disso, corantes artificiais e outros aditivos também podem desencadear reações alérgicas.
INTOLERÂNCIA X ALERGIA ALIMENTAR
Apesar de os sintomas às vezes confundirem o diagnóstico, a intolerância alimentar e a alergia alimentar são diferentes entre si, possuindo causas e tratamentos individualizados.
De acordo com o Ministério da Saúde, a intolerância alimentar é caracterizada pela má digestão de determinados alimentos, enquanto a alergia alimentar envolve uma reação do organismo logo após a exposição ao alimento causador da alergia.
A intolerância alimentar ocorre devido à falta ou ausência total de enzimas responsáveis pela quebra dos nutrientes, impedindo que o organismo os digira e absorva adequadamente. Essa condição é mais comum em adultos, e os sintomas podem surgir alguns minutos ou horas após o consumo do alimento. Sintomas como: inchaço abdominal, flatulência, cólicas e, em alguns casos, diarreia.
Esses sintomas podem ser controlados reduzindo-se o consumo dos alimentos que contêm o nutriente não tolerado, ou até mesmo ingerindo-se enzimas (como no caso da intolerância à lactose) antes das refeições. Vale ressaltar que a intolerância alimentar não é reversível.
Já a alergia alimentar manifesta-se através de reações que podem ocorrer imediatamente após a exposição ao alérgeno ou demorar alguns dias para se manifestar. Essas reações podem afetar a pele, o sistema gastrointestinal e o sistema respiratório. É importante destacar que a alergia alimentar é uma condição reversível.
A LEGISLAÇÃO
A RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022, é uma lei que regulamenta a declaração dos alergênicos nos alimentos no Brasil, visando garantir a segurança no consumo da população intolerante e alérgica. Abaixo, estão listados os alimentos alergênicos de acordo com essa lei:
Trigo, centeio, cevada e suas estirpes hibridizadas.
Crustáceos.
Ovos.
Peixes.
Amendoim.
Soja.
Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
Amêndoa.
Avelãs.
Castanha de caju.
Castanha do Brasil ou castanha do Pará.
Macadâmias.
Nozes.
Pecãs.
Pistaches.
Pinoli.
Castanhas.
Látex natural.
É importante destacar que a declaração desses alergênicos nos rótulos dos alimentos é obrigatória, conforme estabelecido pela lei.
Atenção para o TRIGO
Quando falamos em declaração de alergênicos falamos do alimento TRIGO e não do GLÚTEN (a proteína do trigo) e ele tem uma lei específica sobre a declaração dele e esse pode ser um assunto para outro artigo.
A legislação busca fornecer informações claras e precisas aos consumidores alérgicos, permitindo que façam escolhas seguras e evitem o consumo acidental de alimentos que possam desencadear reações alérgicas. É fundamental que as empresas responsáveis pela fabricação e rotulagem de alimentos sigam rigorosamente essas diretrizes, garantindo a segurança e a saúde dos consumidores alérgicos.
Você como Rotuleira tem como papel principal auxiliar nas orientações desse cliente e garantir a segurança dos consumidores.
COMO DECLARAR OS ALERGÊNICOS
As declarações dos alergênicos nos rótulos devem seguir determinadas diretrizes para garantir a legibilidade e visibilidade adequada. Abaixo estão as principais orientações:
As declarações devem ser agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes.
Utilize CAIXA ALTA, NEGRITO e uma COR CONTRASTANTE COM O FUNDO DO RÓTULO.
A altura mínima dos caracteres deve ser de 2mm e nunca inferior à altura da letra utilizada na lista de ingredientes.
As declarações não devem estar em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização.
Em embalagens consideradas pequenas, com painel igual ou inferior a 100 cm, a altura dos caracteres deve ser de 1mm, mas nunca inferior à lista de ingredientes.
Quando mais de um alimento alergênico estiver presente, é possível agrupar a declaração em uma única frase. Por exemplo: "ALÉRGICOS: TRIGO, LEITE E OVOS."
É importante observar que se um ingrediente da lista de ingredientes contiver um alergênico em sua composição, o produto final deve conter a declaração de alergênicos. Isso se aplica tanto quando é intencional quanto quando ocorre de forma não intencional.
Por exemplo, se uma mistura de bolo contiver leite em pó e a lista de ingredientes dele incluir leite e lecitina de soja, a declaração do produto final deve ser:
"ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, LEITE E SOJA."
Quando o produto embalado na ausência do consumidor contiver ingredientes que possam causar alergia, devem ser feitas as seguintes advertências:
"ALÉRGICOS: CONTÉM [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."
"ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."
"ALÉRGICOS: CONTÉM [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES] E DERIVADOS."
No caso de crustáceos, podem ser utilizadas as seguintes declarações:
"ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS [NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES]."
"ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE CRUSTÁCEOS [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."
"ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS E DERIVADOS."
Quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada com alimentos que causam alergia, a declaração adequada é:
"ALÉRGICOS: PODE CONTER [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."
"ALÉRGICOS: PODE CONTER CRUSTÁCEOS [NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES].
LÁTEX
O látex pode estar presente em diversos materiais que entram em contato com o alimento, através das luvas de manipulação dos colaboradores, materiais utilizados na selagem de latas, adesivos para selagem a frio, redes utilizadas como embalagens, entre outros…
Se um manipulador está com a luva para manusear e não existe nenhum tipo de controle para ver se não migra para o alimento deve ser declarada: ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL.
O tema sobre rotulagem e declaração de alergênicos é muito extenso e você pode se destacar entre outras consultoras e se tornar uma ROTULEIRA. Comece dando o primeiro passo participando da imersão O FEITIÇO DO RÓTULO PERFEITO que acontecerá no dia 9 de julho, é gratuito! Inscreva-se.