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Declaração de alergênicos: o jeito certo de fazer

Se você é nutricionista, como nossa equipe do Consultora Expert, durante a graduação, somos frequentemente expostos ao tema das alergias alimentares em várias disciplinas, enfatizando os riscos de consumir ou oferecer alimentos contaminados a indivíduos com alergias específicas. Um artigo publicado em 2019 pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) revela que, embora não existam estatísticas oficiais sobre a prevalência das alergias no Brasil, os números se assemelham aos encontrados na literatura internacional.

Estima-se que aproximadamente 8% da população infantil com até 2 anos de idade e 2% dos adultos no país sofram de algum tipo de alergia alimentar.

Os alimentos mais comumente associados a essas alergias são leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar. Além disso, corantes artificiais e outros aditivos também podem desencadear reações alérgicas.



INTOLERÂNCIA X ALERGIA ALIMENTAR

alergênicos alimentares

Apesar de os sintomas às vezes confundirem o diagnóstico, a intolerância alimentar e a alergia alimentar são diferentes entre si, possuindo causas e tratamentos individualizados.

De acordo com o Ministério da Saúde, a intolerância alimentar é caracterizada pela má digestão de determinados alimentos, enquanto a alergia alimentar envolve uma reação do organismo logo após a exposição ao alimento causador da alergia.

A intolerância alimentar ocorre devido à falta ou ausência total de enzimas responsáveis pela quebra dos nutrientes, impedindo que o organismo os digira e absorva adequadamente. Essa condição é mais comum em adultos, e os sintomas podem surgir alguns minutos ou horas após o consumo do alimento. Sintomas como: inchaço abdominal, flatulência, cólicas e, em alguns casos, diarreia.

Esses sintomas podem ser controlados reduzindo-se o consumo dos alimentos que contêm o nutriente não tolerado, ou até mesmo ingerindo-se enzimas (como no caso da intolerância à lactose) antes das refeições. Vale ressaltar que a intolerância alimentar não é reversível.

Já a alergia alimentar manifesta-se através de reações que podem ocorrer imediatamente após a exposição ao alérgeno ou demorar alguns dias para se manifestar. Essas reações podem afetar a pele, o sistema gastrointestinal e o sistema respiratório. É importante destacar que a alergia alimentar é uma condição reversível.


A LEGISLAÇÃO

rotulagem de alergênicos

A RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022, é uma lei que regulamenta a declaração dos alergênicos nos alimentos no Brasil, visando garantir a segurança no consumo da população intolerante e alérgica. Abaixo, estão listados os alimentos alergênicos de acordo com essa lei:

  • Trigo, centeio, cevada e suas estirpes hibridizadas.

  • Crustáceos.

  • Ovos.

  • Peixes.

  • Amendoim.

  • Soja.

  • Leites de todas as espécies de animais mamíferos.

  • Amêndoa.

  • Avelãs.

  • Castanha de caju.

  • Castanha do Brasil ou castanha do Pará.

  • Macadâmias.

  • Nozes.

  • Pecãs.

  • Pistaches.

  • Pinoli.

  • Castanhas.

  • Látex natural.

É importante destacar que a declaração desses alergênicos nos rótulos dos alimentos é obrigatória, conforme estabelecido pela lei.


Atenção para o TRIGO

Quando falamos em declaração de alergênicos falamos do alimento TRIGO e não do GLÚTEN (a proteína do trigo) e ele tem uma lei específica sobre a declaração dele e esse pode ser um assunto para outro artigo.


A legislação busca fornecer informações claras e precisas aos consumidores alérgicos, permitindo que façam escolhas seguras e evitem o consumo acidental de alimentos que possam desencadear reações alérgicas. É fundamental que as empresas responsáveis pela fabricação e rotulagem de alimentos sigam rigorosamente essas diretrizes, garantindo a segurança e a saúde dos consumidores alérgicos.

Você como Rotuleira tem como papel principal auxiliar nas orientações desse cliente e garantir a segurança dos consumidores.


COMO DECLARAR OS ALERGÊNICOS

alergênicos nos alimentos


As declarações dos alergênicos nos rótulos devem seguir determinadas diretrizes para garantir a legibilidade e visibilidade adequada. Abaixo estão as principais orientações:

  • As declarações devem ser agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes.

  • Utilize CAIXA ALTA, NEGRITO e uma COR CONTRASTANTE COM O FUNDO DO RÓTULO.

  • A altura mínima dos caracteres deve ser de 2mm e nunca inferior à altura da letra utilizada na lista de ingredientes.

  • As declarações não devem estar em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização.

  • Em embalagens consideradas pequenas, com painel igual ou inferior a 100 cm, a altura dos caracteres deve ser de 1mm, mas nunca inferior à lista de ingredientes.

Quando mais de um alimento alergênico estiver presente, é possível agrupar a declaração em uma única frase. Por exemplo: "ALÉRGICOS: TRIGO, LEITE E OVOS."

É importante observar que se um ingrediente da lista de ingredientes contiver um alergênico em sua composição, o produto final deve conter a declaração de alergênicos. Isso se aplica tanto quando é intencional quanto quando ocorre de forma não intencional.

Por exemplo, se uma mistura de bolo contiver leite em pó e a lista de ingredientes dele incluir leite e lecitina de soja, a declaração do produto final deve ser:

"ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, LEITE E SOJA."

Quando o produto embalado na ausência do consumidor contiver ingredientes que possam causar alergia, devem ser feitas as seguintes advertências:

  • "ALÉRGICOS: CONTÉM [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."

  • "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."

  • "ALÉRGICOS: CONTÉM [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES] E DERIVADOS."


No caso de crustáceos, podem ser utilizadas as seguintes declarações:

  • "ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS [NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES]."

  • "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE CRUSTÁCEOS [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."

  • "ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS E DERIVADOS."


Quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada com alimentos que causam alergia, a declaração adequada é:

  • "ALÉRGICOS: PODE CONTER [NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES]."

  • "ALÉRGICOS: PODE CONTER CRUSTÁCEOS [NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES].


LÁTEX

onde encontrar o alergênico látex

O látex pode estar presente em diversos materiais que entram em contato com o alimento, através das luvas de manipulação dos colaboradores, materiais utilizados na selagem de latas, adesivos para selagem a frio, redes utilizadas como embalagens, entre outros…


Se um manipulador está com a luva para manusear e não existe nenhum tipo de controle para ver se não migra para o alimento deve ser declarada: ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL.



O tema sobre rotulagem e declaração de alergênicos é muito extenso e você pode se destacar entre outras consultoras e se tornar uma ROTULEIRA. Comece dando o primeiro passo participando da imersão O FEITIÇO DO RÓTULO PERFEITO que acontecerá no dia 9 de julho, é gratuito! Inscreva-se.

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