Ju Pereira
O que é rotulagem frontal?
Com o objetivo de facilitar o entendimento do consumidor quanto às embalagens dos alimentos, em outubro de 2022 entrou em vigor a nova legislação de rotulagem dos alimentos. As novas regras tem como objetivo principal auxiliar os consumidores nas decisões de as suas escolhas alimentares.
Se você trabalha com consultoria de alimentos ou no ramo de alimentação, com certeza sabe que eu estou falando da rotulagem frontal. Ilustrada por uma lupa na parte superior frontal dos rótulos**,** esse tipo de informação busca levar de forma clara e simples o alto teor de três nutrientes que tem relevância na manutenção da saúde dos consumidores: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
E foi em 2020 que a ANVISA decretou e estipulou o prazo de 24 meses para que todas as indústrias se adequassem à essa nova regra.
Também conhecida por FOP (front-of-pack labelling), a rotulagem frontal precisa se adequar a algumas regras, incluindo tamanho e tipo de fonte, são elas:
Estar na frente da embalagem
Lado superior de tamanho visível
Fonte cor preta em arial ou helvética
Tamanho entre 6 a 10
Tamanho visível e com a lupa
A LEGISLAÇÃO
As leis que regem a rotulagem frontal são a RDC nº429/2020 e IN nº75/2020.
Segundo a RDC nº429/2020 a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020.
O anexo XV define os limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal (acesse aqui).
Os alimentos que tem a FOP como opcional são:
os que possuem uma área do painel inferior a 35cm²,
alimentos embalados no ponto de venda
alimentos embalados preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.
A ANVISA não declarou como necessário os nutrientes como: gorduras totais, adoçantes e gorduras trans. Com um parênteses no último que foi mencionado pois já existe um regulamento específico de declaração do mesmo na rotulagem.
ENTENDA O CALENDÁRIO DE ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO:
Em outubro de 2022 foi quando entrou em vigor todos os pontos citados acima, mas ele pode variar de acordo com o tipo de produto e negócio de alimentação, entenda:
As empresas de baixo porte terão mais 12 meses para se adequarem à rotulagem frontal. Já as empresas que possuem embalagens retornáveis terão mais 36 meses após outubro de 2022.
Para concluir, todos os produtos que foram lançados a partir de outubro de 2022 estão obrigados a já estarem dentro da regularização, mas os que já estão em mercado possuem um outro cronograma:
Até 09 de outubro de 2023: Alimentos em geral;
Até 09 de outubro de 2024: Alimentos de pequenos produtores, agricultor familiar, empreendedor de família rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
Até 09 de outubro de 2025: Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, com uma observação em relação ao processo gradual de substituição dos rótulos.
Confira também quais são as novas regras da rotulagem nutricional e entre para a comu das rotuleiras com o Rótulo Perfeito.