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  • Foto do escritorJu Pereira

Quais as novas regras da rotulagem nutricional?

Com o objetivo de facilitar o entendimento do consumidor quanto às embalagens dos alimentos, em outubro de 2022 entrou em vigor a nova legislação de rotulagem dos alimentos. As novas regras consistem em melhorar o entendimento do consumidor e com isso melhorar as suas escolhas alimentares. Saiba quais foram as mudanças:


1 - Inclusão de açúcares totais e açúcares adicionados nos ingredientes obrigatórios;

2 - Retirada do uso do kj na declaração de valor energético;

3 - Alteração nos valores diários de referência;

4 - Simplificação da frase obrigatória

5 - Inclusão de nº de porções por embalagem;

6 - Declaração de informação nutricional para 100 g ou ml, além da porção de referência;

7 - Inclusão de 3 novos modelos de tabela de informação nutricional;

8 - Maior critério para uso da tabela de informação em modelo linear;

9 - Arredondamento dos valores com maior facilidade;

10 - Inclusão da rotulagem nutricional frontal para açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio;

11 - Liberação do uso da alegação "Não contém lactose" em produtos tradicionais;

12 - Mudança na definição de Rotulagem nutricional.


O local da tabela na embalagem também foi alterado, agora ela deve estar próxima à lista de ingredientes e em superfície regular. Sendo assim, não pode haver interrupção na tabela e não deve haver cobertura. Com exceção somente em embalagens com área inferior a 100cm².





Item A - Indicação de açúcares totais e adicionais.


Item B - A declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml.


Item C - Atualização dos valores e da frase de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD)


Item D - O número de porções por embalagem.


E não para por aí, a maior mudança é a rotulagem nutricional frontal, que consiste em um símbolo informativo localizado na frente das embalagens. Com a ilustração de uma lupa é possível identificar de forma mais clara altas quantidades de açúcares, gordura e sódio.


A rotulagem nutricional é aplicada quando a quantidade dos nutrientes excede os valores abaixo:


Açúcares adicionados:

  • Alimentos sólidos e semissólidos: 15g ou mais por 100g de alimentos.

  • Alimentos líquidos: 7,5g ou mais por 100ml de alimento.


Ácidos graxos saturados:

  • Alimentos sólidos ou semissólidos: 6g ou mais por 100g de alimento.

  • Alimentos líquidos: 3g ou mais de 100ml de alimento.


Sódio:

  • Alimentos sólidos ou semissólidos: 600mg ou mais por 100g de alimento.

  • Alimentos líquidos: 300g ou mais por 100ml de alimento.


Consultora, lembrando que o rótulo não é somente a tabela nutricional, e sim um todo. No artigo “Quais são as legislações vigentes no Brasil em relação à rotulagem de alimentos?” explicamos um pouco mais sobre a rotulagem de alimentos.


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