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  • Foto do escritorJu Pereira

Quais produtos precisam de rotulagem nutricional?

Rotulagem nutricional é a elaboração da tabela de informação nutricional e orientação quanto a rotulagem frontal e alegações nutricionais. Nela estão presentes informações como: lista de ingredientes, prazo de validade, informações nutricionais e medida caseira.


A Rotulagem nutricional leva informações como conservantes, lactose, glúten e outros ingredientes alergênicos presentes nos alimentos. Com ela é possível que pessoas alérgicas, intolerantes ou com doenças crônicas nãos transmissíveis tenham autonomia na hora da escolha.


Mas a rotulagem nutricional é somente uma parte do rótulo, existem também a rotulagem geral que é todo o resto. A rotulagem geral leva todas as informações obrigatórias em um rótulo, como:

  • denominação de venda;

  • conteúdo líquido;

  • lista de ingredientes;

  • declaração de alergênicos;

  • fabricação e prazo de validade.

Incluindo a rotulagem nutricional, declaração de glúten, transgênicos, aromas e muito mais.



LEGISLAÇÃO A rotulagem nutricional é regida pela RDC 429/2020 e IN 75/2020 que também é aplicada a todos os alimentos embalados na ausência do consumidor, porém é voluntária em 9 categorias.


QUAIS SÃO OS ALIMENTOS QUE PRECISAM DE ROTULAGEM NUTRICIONAL? Os alimentos que necessitam de rotulagem nutricional são aqueles que são embalados na ausência dos consumidores, incluindo:

  • bebidas

  • ingredientes

  • aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia

Inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e aos serviços de alimentação.


Mas dentro desse núcleo também há exceções, como:

  • água mineral, água natural e água adicionada de sais, conforme RDC nº274/2005;

  • água do mar dessalinizada, potável e envasada, conforme RDC nº316/2019

Esses itens possuem regras específicas para a rotulagem nutricional.


Além disso, há também os que possuem declaração voluntária, ou seja, não obrigatória. São eles:

  • Alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100cm²;

  • Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;

  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Gelo destinado ao consumo humano.

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