Ju Pereira
Quais são as legislações vigentes no Brasil em relação à rotulagem de alimentos?
O ano de 2022 ficará marcado na história da rotulagem do Brasil. Foram tantas mudanças que às vezes é difícil de acompanhar, por isso preparamos um guia para te manter atualizada quanto às legislações vigentes sobre rotulagem de alimentos.
Antes de explicar as leis atuais para elaborar um rótulo, precisamos definir dois conceitos muito importantes: rotulagem e rotulagem nutricional.
Rotulagem
Toda inscrição, desenho, legenda, escrita ou imagem em uma embalagem de alimento é considerada rotulagem. Assim, o rótulo de um produto poderá conter diversas leis. Aqui no Consultora Expert gostamos de definir esse tipo de serviço como “rotulagem geral”, isto é, orientação de todas as informações obrigatórias no rótulo de um alimento embalado na ausência do consumidor, incluindo a rotulagem nutricional.
Rotulagem Nutricional
É também toda inscrição, desenho, legenda e etc em uma embalagem de alimento, porém com foco de informar sobre as propriedades nutricionais do produto. No serviço de “rotulagem nutricional” devem orientar sobre a rotulagem frontal, alegações nutricionais e é claro calcular e elaborar a tabela de informação nutricional.
Então, antes de entender qual lei deverá usar no rótulo, você precisará definir o tipo de serviço que será prestado para evitar o muito comum, mas incorreto, o “rótulo frankenstein”. Se ficou na dúvida se você faz esse tipo de rótulo, clica e veja essa publicação do nosso instagram:
Agora que já entendemos os dois tipos de rotulagem, vamos te guiar pelas principais leis que um rótulo deve se adequar.
Regulamentos Técnicos Específicos
Também conhecidos como RTIQs, esses regulamentos técnicos determinam o padrão de qualidade e identidade de um produto. É muito comum encontrar para produtos de origem animal ou demais categorias de alimentos regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Nessas leis são definidos pontos importantes para rotulagem, como a denominação de venda a ser utilizada, além de citar outras leis que o alimento deve se adequar e que vale a pena a consulta.
RDC nº 727/2022
Essa é a principal legislação para rotulagem de alimentos no Brasil. Ela determina as 13 informações obrigatórias em todo rótulo.
RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020
Essas duas resoluções estabelecem os padrões na rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
Lei 10.674/2003
Publicada em Maio de 2003, essa legislação determina a obrigatoriedade da declaração "contém Glúten" ou "não contém Glúten".
Decreto n° 4.680/2003
Legislação específica sobre rotulagem de transgênicos que determina declarar no rótulo a natureza transgênica desse produto. Complementada pela Portaria n°. 2658/2003 que determina a utilização do símbolo triangular amarelo com a letra T, na vista principal da embalagem. Em 2016 através da RCL 14873 / DF, o então ministro Edson Fachini altera o limite de transgênico para declaração no rótulo.
RDC nº. 340/2002
Essa lei determina a declaração obrigatória e por extenso, na lista de ingredientes, o uso do corante tartrazina (INS 102).
Nem todo rótulo de alimento terá todas as leis citadas, no mínimo a RDC nº 727/2020 e Lei 10.674/2003. Vale ainda citar o Código de Defesa do Consumidor, que apesar de não pontuar especificamente sobre rotulagem, deixa bem claro o dever do fabricante quanto às informações prestadas.
Como consultora de alimentos, que oferece serviço de rotulagem é de extrema importância conhecer todas as leis neste artigo e seguir criteriosamente as orientações dos órgãos competentes.
Fique sempre atualizada e ao elaborar um rótulo pense em como o consumidor final irá entender aquela informação. Você tem o dever de atender o seu cliente, mas sem prejudicar o direito do consumidor.
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