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  • Foto do escritorJu Pereira

Quais são os itens obrigatórios em um rótulo de alimentos?

Atualizado: 30 de jan.

Se você nos acompanha já percebeu que levamos a rotulagem muito a sério (e até temos um curso sobre isso, o Rótulo Perfeito).


Entendemos que o rótulo é uma forma essencial de comunicar com o consumidor de uma forma clara e que isso também é uma fonte de renda para todas as Consultoras Expert.


Visto isso, listamos quais são os itens obrigatórios e mais algumas informações importantes para te ajudar na hora dos estudos e também na hora de uma conversa com aquele possível cliente.


DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Entenda o que é embalagem, rótulo e informação nutricional.


Embalagem - Segundo a RDC 91/ 2001, entende-se por embalagem o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.


A embalagem é o plástico, papel, alumínio, tecido ou qualquer outro material que está no exterior do alimento ou bebida.


Rótulo - No decreto de lei 986/69, rótulo é descrito como “qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação aplicados sôbre o recipiente, vasilhame envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sôbre o que acompanha o continente”.

O rótulo de alimentos contém as informações gerais do produto e ele deve se comunicar com o consumidor de forma clara e objetiva para ajudá-lo na hora da escolha consciente dos alimentos.


Informação nutricional - As informações nutricionais são aquelas que apresentam as quantidades dos nutrientes que compõem os alimentos dentro do valor de IDR. Ela dá a autonomia para o consumidor de entender um pouco mais sobre o alimento.


As informações nutricionais são: valor energético em kcal, carboidratos, açucares totais e açucares adicionados, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras alimentares, sódio, minerais e vitaminas.


A legislação que pode sempre ter ao lado para consulta é a RDC 727/2022, ela é o principal guia para a rotulagem de alimentos.



ITENS OBRIGATÓRIOS DA ROTULAGEM


Na RDC 727/2022 também estão listados os itens obrigatórios que deve haver no rótulo, são eles:


  • Denominação de venda;

  • Lista de ingredientes;

  • Advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares;

  • Advertência sobre lactose;

  • Nova fórmula, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 421, de 1º de setembro de 2020, ou outra que lhe vier a substituir;

  • Advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares;

  • Rotulagem nutricional;

  • Conteúdo líquido;

  • Identificação da origem;

  • Identificação do lote;

  • Prazo de validade;

  • Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário;

  • e outras informações exigidas por normas específicas.


Atenção para as informações referente ao GLÚTEN. Elas vocês encontrarão na lei 10.674 de 16 de maio de 2003.



Consultora, essas são as informações básicas que devem conter em um rótulo. Toda situação deve ser analisada individualmente pois dependendo do produto haverá mais itens obrigatórios.


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